domingo, 15 de maio de 2011

Monarquia Constitucional

Com a aprovação da 1ª Constituição, iniciou-se a Monarquia Constitucional. Esta era baseada na divisão tripartida dos poderes, isto é, poder executivo que era incumbido ao Rei, poder legislativo que era referente aos deputados (estes eram eleitos por voto censitário) e poder judiciário. A Assembleia Constituinte, passou assim a designar-se por Assembleia Legislativa. Os partidos que mais se destacavam eram os Girondinos, que eram republicanos moderados, e os Jacobinos, republicanos mais radicais.


Em Outubro de 1789, um levantamento de mulheres fez o Rei, Luís XVI deixar Versalhes  e refugiar-se nas Tulherias, em Paris. Contudo, a hostilidade dos parisienses contribuiu para que o Rei tenta-se uma fuga para o exterior. Este fracassou, foi capturado e reencaminhado para Paris, onde jurou a Constituição.

Luís XVI
Apesar do Rei ter jurado a Constituição, continuava a conspirar contra a mesma junto de governos absolutistas, nomeadamente a Áustria e a Prússia. Face ás ameaças de destruir Paris caso algo acontecesse ao rei e à família real, os republicanos radicais atacaram o Palácio Real, o rei refugia-se na assembleia onde é suspenso e os revoltosos ordenam a sua prisão.
 Por falta de poder executivo, a Constituição de 1791 vê-se inviabilizada, por esse motivo convocam uma Convenção com vista à elaboração de uma nova Constituição.







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